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SEABANT

Contrato do Serviço Móvel Pessoal (SMP)

Condições gerais do serviço SEABANT Móvel.

Última atualização: 24/09/2026

Modelo elaborado para a SEABANT. Antes de valer como documento oficial, deve ser validado pelo jurídico da empresa.

1. Partes e objeto

Este contrato é celebrado entre SEABANT DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.850.188/0001-09, com sede na Rua Riachuelo, 17 (Lot. M. Monteiro), Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe - PE, CEP 55194-430, doravante denominada SEABANT, e o ASSINANTE identificado no Termo de Adesão, para a prestação do serviço de telefonia e internet móvel SEABANT Móvel.

O SEABANT Móvel utiliza a rede de operadora parceira autorizada pela Anatel, identificada no Termo de Adesão, e segue a regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

2. Planos

Os planos incluem franquia de internet com bônus, ligações ilimitadas para qualquer operadora do Brasil e SMS ilimitado, nas condições do Regulamento dos planos SEABANT Móvel.

A internet 5G depende de cobertura 5G no local e de aparelho compatível; fora dessas condições, a conexão ocorre em 4G ou outra tecnologia disponível.

3. Franquia e bônus

A franquia e o bônus são renovados a cada ciclo mensal e não se acumulam para o ciclo seguinte. Ao consumir a franquia e o bônus, o acesso à internet móvel segue as condições do plano informadas na contratação até a renovação do ciclo.

4. Uso pessoal

Ligações e SMS ilimitados destinam-se ao uso pessoal. Não são permitidos o uso em centrais de atendimento, disparos automáticos, equipamentos que convertam chamadas (SIM box), revenda de minutos ou outro uso comercial, que autorizam a suspensão da linha.

5. Chip, bloqueio e portabilidade

Em caso de perda, furto ou roubo do aparelho ou do chip, o ASSINANTE deve pedir imediatamente o bloqueio da linha pelos canais de atendimento. Até o pedido, o ASSINANTE responde pelo uso da linha.

O ASSINANTE pode trazer seu número de outra operadora (portabilidade), sem custo, nos termos da regulamentação.

6. Pagamento, reajuste e inadimplência

A mensalidade é paga por boleto, Pix ou cartão, no dia de vencimento escolhido.

O atraso no pagamento sujeita o valor devido a multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia, e atualização monetária pelo IPCA/IBGE.

Os preços são reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da contratação ou do último reajuste, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua extinção, pelo índice oficial que o substituir. Se a variação for negativa, o preço é mantido.

Em caso de inadimplência, a linha pode ser suspensa parcial e totalmente e o contrato rescindido, nos prazos da regulamentação, após notificação.

7. Serviços não incluídos

Roaming internacional, ligações internacionais e serviços de valor adicionado de terceiros não estão incluídos nos planos e, quando disponíveis, dependem de contratação específica.

8. Cancelamento

O ASSINANTE pode cancelar a linha a qualquer momento, por qualquer canal de atendimento, recebendo protocolo. Aplicam-se as regras de permanência do Termo de Adesão, quando houver.

9. Dados pessoais, alterações e foro

Os dados pessoais são tratados conforme a Política de Privacidade da SEABANT. Alterações deste contrato são comunicadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Fica eleito o foro da comarca de Santa Cruz do Capibaribe/PE, ressalvado o direito do consumidor de propor ações no foro do seu domicílio.

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