1. Partes e objeto
Este contrato é celebrado entre SEABANT DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.850.188/0001-09, com sede na Rua Riachuelo, 17 (Lot. M. Monteiro), Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe - PE, CEP 55194-430, doravante denominada SEABANT, e o ASSINANTE identificado no Termo de Adesão, para a prestação do serviço de telefonia e internet móvel SEABANT Móvel.
O SEABANT Móvel utiliza a rede de operadora parceira autorizada pela Anatel, identificada no Termo de Adesão, e segue a regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
2. Planos
Os planos incluem franquia de internet com bônus, ligações ilimitadas para qualquer operadora do Brasil e SMS ilimitado, nas condições do Regulamento dos planos SEABANT Móvel.
A internet 5G depende de cobertura 5G no local e de aparelho compatível; fora dessas condições, a conexão ocorre em 4G ou outra tecnologia disponível.
3. Franquia e bônus
A franquia e o bônus são renovados a cada ciclo mensal e não se acumulam para o ciclo seguinte. Ao consumir a franquia e o bônus, o acesso à internet móvel segue as condições do plano informadas na contratação até a renovação do ciclo.
4. Uso pessoal
Ligações e SMS ilimitados destinam-se ao uso pessoal. Não são permitidos o uso em centrais de atendimento, disparos automáticos, equipamentos que convertam chamadas (SIM box), revenda de minutos ou outro uso comercial, que autorizam a suspensão da linha.
5. Chip, bloqueio e portabilidade
Em caso de perda, furto ou roubo do aparelho ou do chip, o ASSINANTE deve pedir imediatamente o bloqueio da linha pelos canais de atendimento. Até o pedido, o ASSINANTE responde pelo uso da linha.
O ASSINANTE pode trazer seu número de outra operadora (portabilidade), sem custo, nos termos da regulamentação.
6. Pagamento, reajuste e inadimplência
A mensalidade é paga por boleto, Pix ou cartão, no dia de vencimento escolhido.
O atraso no pagamento sujeita o valor devido a multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia, e atualização monetária pelo IPCA/IBGE.
Os preços são reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da contratação ou do último reajuste, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua extinção, pelo índice oficial que o substituir. Se a variação for negativa, o preço é mantido.
Em caso de inadimplência, a linha pode ser suspensa parcial e totalmente e o contrato rescindido, nos prazos da regulamentação, após notificação.
7. Serviços não incluídos
Roaming internacional, ligações internacionais e serviços de valor adicionado de terceiros não estão incluídos nos planos e, quando disponíveis, dependem de contratação específica.
8. Cancelamento
O ASSINANTE pode cancelar a linha a qualquer momento, por qualquer canal de atendimento, recebendo protocolo. Aplicam-se as regras de permanência do Termo de Adesão, quando houver.
9. Dados pessoais, alterações e foro
Os dados pessoais são tratados conforme a Política de Privacidade da SEABANT. Alterações deste contrato são comunicadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Fica eleito o foro da comarca de Santa Cruz do Capibaribe/PE, ressalvado o direito do consumidor de propor ações no foro do seu domicílio.