1. Partes e objeto
Este contrato é celebrado entre SEABANT DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.850.188/0001-09, com sede na Rua Riachuelo, 17 (Lot. M. Monteiro), Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe - PE, CEP 55194-430, doravante denominada SEABANT, e o ASSINANTE, pessoa física ou jurídica identificada no Termo de Adesão.
O objeto é a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): acesso à internet pela rede de fibra óptica da SEABANT, no endereço e no plano indicados no Termo de Adesão.
O contrato é regido pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pela regulamentação da Anatel. Integram este contrato o Termo de Adesão e o regulamento da oferta contratada.
2. Definições
ASSINANTE: quem contrata o serviço e se identifica no Termo de Adesão.
EQUIPAMENTOS: terminal óptico (ONU), roteador e demais aparelhos fornecidos pela SEABANT em comodato para a prestação do serviço.
PONTO DE TERMINAÇÃO DE REDE: equipamento da SEABANT instalado no imóvel, onde termina a rede da SEABANT e começa a rede interna do ASSINANTE.
REDE INTERNA: cabos, tomadas, repetidores e dispositivos do ASSINANTE após o ponto de terminação de rede.
VELOCIDADE CONTRATADA: taxas máximas de download e upload do plano, medidas por cabo de rede diretamente no equipamento da SEABANT.
3. Adesão e vigência
A adesão pode ser feita na loja, por telefone, WhatsApp, site ou com consultores da SEABANT, e é formalizada pelo Termo de Adesão, assinado de forma física ou eletrônica. O pagamento da primeira fatura também confirma a adesão.
O contrato vigora por prazo indeterminado a partir da ativação do serviço. A SEABANT entrega ao ASSINANTE uma cópia do contrato, do Termo de Adesão e do regulamento da oferta.
A contratação depende de viabilidade técnica no endereço e da aprovação cadastral do ASSINANTE, que apresenta CPF e RG ou CNH.
4. Instalação
A instalação é gratuita e realizada em até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, desde que haja viabilidade técnica, acesso ao imóvel e condições seguras de trabalho.
Durante a instalação, uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos deve estar no local. O ASSINANTE providencia o ponto de energia elétrica e as autorizações necessárias do proprietário ou do condomínio.
Obras, tubulações e adaptações no imóvel são de responsabilidade do ASSINANTE. Se o ASSINANTE não viabilizar a instalação em até 15 (quinze) dias após ser comunicado, o contrato é encerrado sem custos para as partes.
5. Equipamentos em comodato
O roteador Wi-Fi 6 e os demais equipamentos são cedidos em comodato (empréstimo gratuito) e continuam sendo propriedade da SEABANT durante todo o contrato.
O ASSINANTE é fiel depositário dos equipamentos: deve guardá-los e conservá-los, e não pode abri-los, alterar suas configurações de fábrica, transferi-los para outro endereço ou entregá-los a terceiros.
Equipamentos com defeito de funcionamento são substituídos sem custo. Danos causados por mau uso, violação, queda, líquidos ou instalação elétrica inadequada do imóvel, assim como perda, furto ou roubo, são de responsabilidade do ASSINANTE, que paga o valor de reposição informado no Termo de Adesão.
No encerramento do contrato, o ASSINANTE devolve os equipamentos em até 30 (trinta) dias, na loja ou em coleta agendada. Se não houver devolução, ou se os equipamentos forem devolvidos danificados, o valor de reposição pode ser cobrado.
6. Velocidade, Wi-Fi e endereçamento IP
A velocidade contratada é garantida na conexão por cabo no equipamento da SEABANT, observados os parâmetros de qualidade da Anatel.
No Wi-Fi, a velocidade varia com distância, paredes, interferências e com a quantidade e a capacidade dos dispositivos. Por isso, a SEABANT não garante a velocidade contratada em todos os pontos do imóvel nem em dispositivos incompatíveis.
O desempenho de sites, jogos, aplicativos e serviços de streaming depende também de redes e servidores de terceiros, fora do controle da SEABANT.
Os planos residenciais podem usar endereçamento IP dinâmico, inclusive IPv4 compartilhado (CGNAT), e IPv6 quando disponível. IP público fixo é fornecido apenas nos planos que o incluem, como o Plano Gamer, ou mediante contratação específica.
7. Preço, pagamento e reajuste
A mensalidade é a do plano indicado no Termo de Adesão. O ASSINANTE escolhe qualquer dia do mês para o vencimento, e a primeira fatura é proporcional aos dias de uso.
O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão. Pix e cartão são compensados na hora; o boleto, em até 24 (vinte e quatro) horas. O não recebimento da fatura não dispensa o pagamento: a segunda via está disponível na Área do cliente e nos canais de atendimento.
O atraso no pagamento sujeita o valor devido a multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia, e atualização monetária pelo IPCA/IBGE.
Os preços são reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da contratação ou do último reajuste, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua extinção, pelo índice oficial que o substituir. Se a variação for negativa, o preço é mantido.
Serviços avulsos, como visita técnica motivada por problema na rede interna ou em dispositivos do ASSINANTE, mudança de ponto dentro do imóvel e reposição de equipamentos, são cobrados conforme a tabela de serviços informada previamente nos canais de atendimento.
8. Inadimplência
Após 15 (quinze) dias da notificação de débito vencido, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com redução da velocidade.
Após 30 (trinta) dias de suspensão parcial, o serviço pode ser suspenso totalmente. Após 30 (trinta) dias de suspensão total, o contrato pode ser rescindido, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e da inclusão do nome do ASSINANTE em cadastros de proteção ao crédito, com comunicação prévia.
O serviço é restabelecido em até 24 (vinte e quatro) horas após a compensação do pagamento dos valores em atraso.
9. Manutenções, interrupções e descontos
Manutenções programadas que interrompam o serviço são avisadas com antecedência pelos canais de comunicação e realizadas, sempre que possível, em horários de menor uso.
Interrupções superiores a 30 (trinta) minutos consecutivos, por falha de responsabilidade da SEABANT, geram crédito proporcional na fatura seguinte, calculado por Vc = (Vm ÷ 720) × N, em que Vc é o valor do crédito, Vm é a mensalidade e N é o número de horas de interrupção.
Não geram crédito as interrupções causadas por caso fortuito ou força maior; por atos de terceiros, como vandalismo, furto de cabos e acidentes; por falta de energia no imóvel; pela rede interna ou por dispositivos do ASSINANTE; por impedimento de acesso ao local; nem as suspensões por inadimplência ou a pedido do ASSINANTE.
Falhas técnicas são solucionadas em até 24 horas (clientes residenciais) ou 6 horas (clientes corporativos) após a abertura do chamado, nos termos do Acordo de Nível de Serviço (SLA).
10. Obrigações do ASSINANTE
Pagar as faturas em dia e manter seus dados cadastrais e de contato atualizados.
Usar o serviço de acordo com a lei e este contrato, sem revender, ceder ou compartilhar a conexão com pessoas fora do endereço de instalação e sem explorá-la comercialmente sem contrato específico.
Não utilizar a conexão para envio de mensagens em massa não solicitadas, ataques, invasões, distribuição de programas maliciosos ou conteúdos ilícitos.
Permitir o acesso de técnicos identificados da SEABANT para instalação, manutenção e retirada de equipamentos, em horário combinado.
Zelar pela segurança dos seus dispositivos e senhas, respondendo pelo uso da conexão contratada.
11. Obrigações e responsabilidades da SEABANT
Prestar o serviço contratado com qualidade e manter canais de atendimento: central de atendimento 0800 606 8160 (ligação gratuita, 24 horas), WhatsApp no mesmo número, e-mail contato@seabant.com.br, Área do cliente (https://seabant.sgp.net.br/accounts/central/login) e a loja SEABANT (Av. José Francisco de Queiroz, 725-S, Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe - PE; segunda a sexta, das 8h às 18h, sem fechar para o almoço).
Informar previamente alterações nas condições do serviço, proteger os dados pessoais do ASSINANTE e fornecer protocolo em cada atendimento.
A SEABANT não responde por conteúdos acessados ou publicados pelo ASSINANTE, por serviços de terceiros, pela rede interna, por incompatibilidade de dispositivos do ASSINANTE nem por danos decorrentes de mau uso, caso fortuito ou força maior, nos limites da lei.
12. Uso indevido e segurança da rede
Se a conexão do ASSINANTE for usada para ataques, envio de spam, fraude ou outra atividade que coloque em risco a rede ou terceiros, inclusive por dispositivos infectados, a SEABANT pode bloquear o tráfego afetado ou suspender o serviço até a regularização, comunicando o ASSINANTE.
A reincidência ou o uso ilícito comprovado autorizam a rescisão do contrato por descumprimento.
13. Suspensão temporária a pedido
O ASSINANTE adimplente pode solicitar a suspensão temporária do serviço, sem custo, por no mínimo 30 (trinta) e no máximo 120 (cento e vinte) dias, uma vez a cada 12 (doze) meses. Durante a suspensão, a mensalidade não é cobrada e o prazo de permanência fica suspenso.
14. Mudança de endereço e de titularidade
A transferência para outro endereço é gratuita, desde que a SEABANT tenha cobertura no novo endereço. A instalação é agendada com o ASSINANTE.
Sem cobertura no novo endereço, o ASSINANTE pode cancelar o contrato. Havendo permanência vigente, aplicam-se as condições do Termo de Adesão e da regulamentação.
A troca de titularidade exige a concordância do titular atual e do novo titular, que apresenta CPF e RG ou CNH e assume o contrato. Débitos em aberto devem ser quitados antes da troca.
15. Permanência (fidelidade)
O ASSINANTE pode contratar com ou sem permanência. Com permanência, recebe o benefício descrito no Termo de Adesão, como desconto na mensalidade ou em serviços, e se compromete a manter o contrato pelo prazo indicado, de no máximo 12 (doze) meses para pessoa física.
No cancelamento antes do fim do prazo por iniciativa do ASSINANTE, ou na rescisão por inadimplência ou descumprimento, é devida multa proporcional ao valor do benefício e aos meses que faltam para o fim da permanência.
A multa não é cobrada quando o cancelamento decorre de descumprimento contratual da SEABANT.
16. Cancelamento e rescisão
O ASSINANTE pode cancelar o contrato a qualquer momento, por qualquer canal de atendimento, recebendo protocolo. São devidos os valores de uso até a data do cancelamento, a multa de permanência, quando houver, e a devolução dos equipamentos.
A SEABANT pode rescindir o contrato por inadimplência, nos termos da cláusula 8, por fraude, por uso indevido ou por descumprimento deste contrato.
17. Atendimento, contestações e comunicações
Cada contato com a SEABANT recebe um número de protocolo. O ASSINANTE pode contestar valores cobrados pelos canais de atendimento, e a SEABANT responde nos prazos da regulamentação.
As comunicações da SEABANT são feitas por e-mail, SMS, WhatsApp, mensagem na fatura ou na Área do cliente, nos contatos informados pelo ASSINANTE.
Se a solicitação não for resolvida, o ASSINANTE pode recorrer à Anatel pelo telefone 1331 ou pelo site da agência.
18. Dados pessoais e registros de conexão
Os dados pessoais do ASSINANTE são tratados conforme a Política de Privacidade da SEABANT e a LGPD.
Os registros de conexão são mantidos em sigilo, em ambiente seguro, pelo prazo de 1 (um) ano, como determina o Marco Civil da Internet, e só são fornecidos mediante ordem judicial.
19. Alterações do contrato
A SEABANT pode atualizar este contrato para refletir mudanças legais, regulatórias ou na oferta dos serviços, comunicando o ASSINANTE com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Se a alteração piorar as condições contratadas, o ASSINANTE pode cancelar o contrato sem multa de permanência antes de ela entrar em vigor.
20. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Santa Cruz do Capibaribe/PE, ressalvado o direito do consumidor de propor ações no foro do seu domicílio.